Sudoeste Transportes
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903913631 (SUDOESTE LUBRIFICANTES) e Processo 907526101 (SUDOESTE LUBRIFICANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210443798 (09/10/2021) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: VIAÇÃO SUDOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Procurador: Thomas Raymund Korontai
Sobre a marca
- Titular
- COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA
- 14.752.202/0001-02
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2720IndeferimentoEsta publicação23/02/2023
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2720Arquivamento23/02/2023
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)