Sudoeste Transportes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825180988 (VIAÇÃO SUDOESTE), Processo 907194699 (SUDOESTE TRANSPORTES) e Processo 821400207 (VIAÇÃO SUDOESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA
- 14.752.202/0001-02
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2720IndeferimentoEsta publicação23/02/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)