(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

amarila

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904514935
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220197501 (12/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMARILLA FAST FASHION LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES EVIDENCCE LTDA - EPP
05.317.133/0001-00
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
9 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2720CaducidadeEsta publicação23/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2682Caducidade31/05/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2293Deferimento16/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.