SOUNDY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001721 (07/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade de ato administrativo 13ª VF/RJ Processo judicial n.° 00018252-52.2018.4.02.5101 INPI n° 52400.049794/2018-38. Julgado: (1) improcedentes os pedidos autorais de decretação de nulidade do ato administrativo que deferiu, em favor da empresa ré, a anotação de transferência de titularidade do registro n.º 840121075 para a marca ?SOUNDY?, e de restabelecimento da titularidade da demandante sobre tal registro; (2) procedente a reconvenção para determinar que o INPI proceda à anotação de transferência do registro n.º 840121075 para a marca ?SOUNDY? em favor da empresa SOUNDY TECNOLOGIA EM RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SOUNDY TECNOLOGIA EM RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA EPP
- 17.304.805/0001-21
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
26Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2720JudicialEsta publicação23/02/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.