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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

INTER HOUSE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INTER HOUSE
Processo INPI
824377567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230024886 (16/01/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: REQUINTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
REQUINTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11.076.332/0001-76
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2720RegistroEsta publicação23/02/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Registro31/05/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.