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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

Vita Bomba Cosméticos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Vita Bomba Cosméticos
Processo INPI
925574333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, motivo pelo qual somos pelo deferimento do mesmo.Obs.: Das buscas efetuadas, se constata que o sinal ?Vita Bomba Cosméticos?*não possui registro identico, donde será deferido pela suficiente distintividade de seu conjunto.*O termo ?bomba? é de uso comum no segmento, para expressar combinações e fórmulas de tratamentos capilares. Buscas fonetica e nominativa (vita/bomba)

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Sobre a marca

Titular
ANDRE WESLEY DE HOLANDA IAMAMOTO
18.376.857/0001-76
Data de depósito
28 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2736Arquivamento13/06/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2668Publicação22/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)