Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
BIKE ROGER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do campo relativo ao titular ?HENRIOMAR LACERDA? por tratar-se do procurador nomeado, conforme procuração anexada aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- ROGÉRIO L DA SILVA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS ME
- 08.954.746/0002-27
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)