ADEGA DO PRIMO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido. Nota: Em face do desgaste da expressão ?PRIMO? e suas variações compondo outros conjuntos de registros de marca na NCL 35, o pedido será deferido pela suficiente distintividade de seu conjunto, haja vista não terem sido detectados outros registros de marca com expressão igual ao sinal ?ADEGA DO PRIMO?. Ademais, cabe à requerente o onus de conviver com estes mesmos registros na NCL 35.Buscas fonetica e nominativa (adega*/primo).
Sobre a marca
- Titular
- MACIEL MOSQUITO DE SOUZA 05222618501
- 42.236.410/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)