Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
PLANTE MAIS.COM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens supracitados, para afastar o inciso XX do Art. 124 da LPI, pois o titular já possui registro em vigor de marca idêntica, a saber, 922471622 (PLANTE MAIS.COM), assinalando tais serviços.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)