Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
: DOCTOR GLASS AUTOMOTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva ?[serviços de segurança]?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DOCTOR GLASS AUTOMOTIVO LTDA
- 19.013.399/0001-73
- Procurador ou escritório
- Quality Marcas
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)