Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
AIR ACADEMIA PARA INOVAÇÃO EM REGULAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO EDUCACIONAL PARA PROMOCAO DE ESTUDOS SOBRE TEMAS REGULATORIOS LTDA
- 44.466.708/0001-08
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)