JJ MANUTENÇÃO ELÉTRICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922658900 (J&J SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 925483788, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JOSEVALDO DE ALMEIDA LIMA 00119365251
- 36.155.989/0001-50
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2719IndeferimentoEsta publicação14/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)