GILDACRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921649240 (GiadaCred). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame se assemelha gráfica e foneticamente à marca apontada, de titularidade de terceiro, visando assinalar serviços semelhantes, de mesmo segmento de mercado. Há risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, caso se admita a convivência dos mesmos.
Sobre a marca
- Titular
- GILDA DOS SANTOS
- 36.154.871/0001-07
- Procurador ou escritório
- Legado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2719IndeferimentoEsta publicação14/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)