COLMEIA PAPELARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825733510 (COLMÉIA DISTRIBUIDORA) e Processo 829004238 (COLMÉIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz o elemento distintivo COLMEIA das marcas apontadas, de titularidade de terceiros, visando assinalar serviços semelhantes. Há risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, caso se admita a convivência dos mesmos.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2719IndeferimentoEsta publicação14/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)