Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
ESQUINA 59 BAR E RESTAURANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TA DA SILVA - ESQUINA 59 BAR & RESTAURANTE - EIRELI
- 31.574.788/0001-73
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)