ÓTICAS EXTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840234902 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234988 (MARKET EXTRA PLACE), Processo 840234929 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234937 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234945 (EXTRA MARKET PLACE), Processo 840234953 (MARKET PLACE EXTRA), Processo 840234961 (MARKET PLACE EXTRA) e Processo 840234970 (MARKET EXTRA PLACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A PEREIRA DE CASTRO ME
- 24.502.977/0001-75
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2719IndeferimentoEsta publicação14/02/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)