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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

BRAVO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BRAVO
Processo INPI
6006108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220067138 (16/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GB BIOSCIENCES CORPORATION Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
S.C. JOHNSON & SON, INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
22 de março de 1965

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2739Caducidade04/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2719CaducidadeEsta publicação14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2670Caducidade08/03/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1235Renovação02/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.