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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarreiras eletrônicas; líquido para cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos", tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
Sobre a marca
- Titular
- SHENZHEN HUASHANG BIOTECHNOLOGY CO.,LTD
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2719Designação (Madri)Esta publicação14/02/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)