NMATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos" (NCL 34), tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Caso este produto seja ilícito, substitua-o por produto correspondente da respectiva classe ou retire-o da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
Sobre a marca
- Titular
- Broadfar (Shanghai) Management Consulting Co., LTD.
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2719Designação (Madri)Esta publicação14/02/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)