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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

IMPER

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

IMPER
Processo INPI
2711680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A
60.642.774/0001-48
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de junho de 1956
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2719ExtinçãoEsta publicação14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2273Renovação29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1789Renovação19/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1098Renovação17/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 936Registro27/09/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 918Exigência24/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.