SIMPLIFICA DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Nota: Em face do desgaste da expressão ?SIMPLIFICA? e suas variações compondo outros conjuntos de registros de marca na NCL 35 , o pedido será deferido pela suficiente distintividade de seu conjunto incluindo o elemento figurativo, haja vista não terem sido detectados outros registros de marca com expressão igual ou semelhante a ?SIMPLIFICA DISTRIBUIDORA?.Ademais, cabe à requerente o onus de conviver com estes mesmos registros na NCL 35 onde o sinal ?SIMPLIFICA? comparece em outras composições de registros de marca neste mesmo nicho mercadologico.Buscas fonetica e nominativa (simplific*).
Sobre a marca
- Titular
- SIMPLIFICA DISTRIBUIDORA LTDA ME
- 41.662.740/0001-70
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)