Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
TOP CENTER CENTRO AUTOMOTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOP CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
- 27.491.657/0001-55
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)