Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
ESSENCIALFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA ESSENCIAL LTDA
- 41.800.469/0001-92
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)