Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
Eximia ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- JURCA & KINOSHITA CONSULTORIO MEDICO LTDA.
- 33.564.506/0001-82
- Procurador ou escritório
- PROTETTORE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)