Seja Doce
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924826290 ('SEJA DOCE') e 840135360 ('QUE SEJA DOCE', registro com caducidade em análise). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913949698 (SEJA MAIS DOCE) e Processo 922894493 (que tudo seja doce). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA PACHECO FERREIRA 21346582823
- 37.880.639/0001-19
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)