Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
Rio+Agro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão da ressalva na especificação [todos os eventos/fóruns sem fins publicitários e/ou comerciais] para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LEAD MEETING PLANNER ORGANIZADORA DE EVENTOS E VIAGENS
- 30.064.055/0001-26
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)