Stone Corretora de Seguros
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925429392
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922533539 (stone seguros), notificação judicial - protocolo interno nº 301220005059 - referente ao registro nº 906256585 (STONE) e notificação judicial - protocolo interno nº 301220005059 - referente ao registro n. 913036404 (STONE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918731984 (STONECAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- STONE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 44.667.597/0001-06
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)