Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
TAYANE ARAUJO DELICIAS GOURMET
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de modo a deixar mais claro e objetivo o serviço a ser prestado. Note que o serviço de comércio de produtos de confeitaria se inclui na classe NCL(11)35. Sendo o caso de serviço de confeitaria análogo ao serviço de lanchonetes e restaurantes, ou serviços de bufê, de fato a classe correta é a NCL(11)43, mas isso deve estar claro no pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- TAYANE DA CRUZ ARAUJO 49725187822
- 42.614.836/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)