GS GRUPO SOLUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913112640 (Contábil solução), 922217955 (SOLLUÇÃO ACCOUNTECH) e 924721383 (GS Management). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817628517 (SOLUÇÃO), Processo 916732967 (SOLUÇÃO PAGAMENTO), Processo 919161634 (SOLLUÇÃO CONTABILIDADE) e Processo 918631521 (Solução Tecnologias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÃO TECNICA COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS EIRELI
- 04.164.120/0001-85
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)