Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
ME CONTRATA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
As expressões "artigos de decoração", "artigos para presente", "artigos para lazer" e "artigos de uso pessoal" são consideradas genéricas, que não permitem discriminar os produtos que são comercializados. Reapresente especificação, esclarecendo os itens contidos nas descrições citadas. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- AMBEV S.A
- 07.526.557/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)