Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
Adriana Shoji
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Adriana Shoji
- Processo INPI
- 925333344
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a descrição [serviços de entretenimento] para melhor adequar a descrição "produção de conteúdos através da internet e redes sociais (digital influencer)" à classe assinalada. Excluídos os serviços de "marketing" uma vez que pertencem à classe internacional 35.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)