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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

Adriana Shoji

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Adriana Shoji
Processo INPI
925333344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a descrição [serviços de entretenimento] para melhor adequar a descrição "produção de conteúdos através da internet e redes sociais (digital influencer)" à classe assinalada. Excluídos os serviços de "marketing" uma vez que pertencem à classe internacional 35.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)