REFRESH + RECOVER + REVIVE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925162736
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O sinal em exame contém a expressão de caráter apelativo "REFRESH + RECOVER + REVIVE", empregada como meio de propaganda, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso VII, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.
Sobre a marca
- Titular
- MONSTER ENERGY COMPANY
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)