(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

REFRESH + RECOVER + REVIVE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

REFRESH + RECOVER + REVIVE
Processo INPI
925162736
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O sinal em exame contém a expressão de caráter apelativo "REFRESH + RECOVER + REVIVE", empregada como meio de propaganda, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso VII, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MONSTER ENERGY COMPANY
Data de depósito
8 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2832Recurso provido15/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2732Recurso16/05/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2660Publicação28/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)