MEMORIAL PARK CREMATÓRIO E NECRÓPOLE ECUMÊNICA.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220299298 (12/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MEMORIAL ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro em apreço, com a exclusão da expressão ?RESPEITOÀS SUAS LEMBRANÇAS", considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII, do art. 124 da LPI.Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca, sem constar tal expressão, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, sua apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- MEMORIAL ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA
- 71.563.811/0001-49
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)