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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

STX

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

STX
Processo INPI
829754288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230014865 (12/01/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: STX CORPORATION Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI n° 2433 de 22/08/2017, os exames de concessão e prorrogação ocorrerão independentemente da existência de petições, como: Anotação de transferência de titularidade; Anotação de alteração de nome, sede ou endereço; Nomeação, destituição ou substituição de procurador. Dessa forma, a nova emissão de certificado com os dados atualizados deverá ser solicitada por meio do serviço de segunda via de certificado de registro de marca (serviço 351).

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2718RetificaçãoEsta publicação07/02/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2129Deferimento25/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2002Oposição19/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.