ESENTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)10: Processo 827565283 (ESSENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ConvaTec Inc.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
Deferimento da petição
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2718Designação (Madri)Esta publicação07/02/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)