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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

CRESCENT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CRESCENT
Processo INPI
2916428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230010728 (10/01/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: APEX BRANDS, INC. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
APEX BRANDS, INC
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
12 de maio de 1938

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.