Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
CALÇADÃO FOOD TRUCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO OLIVEIRA DE JESUS 70396120113
- 44.716.023/0001-72
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)