Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
VINUTTRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINCINUTRI ALIMENTOS LTDA
- 44.611.603/0001-03
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)