Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
DESTILA BRASIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Promovida a adequação do elemento nominativo por meio da inclusão da expressão "BRASIL", conforme apresentação mista requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM SEBASTIANA LTDA
- 22.301.011/0001-44
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2717IndeferimentoEsta publicação31/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)