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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

DESTILA BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
925442283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Promovida a adequação do elemento nominativo por meio da inclusão da expressão "BRASIL", conforme apresentação mista requerida.

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Sobre a marca

Titular
ARMAZEM SEBASTIANA LTDA
22.301.011/0001-44
Data de depósito
14 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2717IndeferimentoEsta publicação31/01/2023

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2665Publicação01/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)