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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

SIERENTZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
925440108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração com poderes para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI. Tal orientação está presente no item 1.5 ?Legitimidade para a prática de atos? do Manual de Marcas. Segundo tal item, requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil, por meio de instrumento de procuração que inclua poderes para receber citações judiciais. Vale ressaltar que o novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriores.

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Sobre a marca

Titular
SIERENTZ & CIE S.C.A
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2736Registro13/06/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2729Deferimento25/04/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2665Publicação01/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)