Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
PAULO CASSIANO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Reapresente a marca com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto marcário requerido.
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)