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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

nana costa

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

nana costa
Processo INPI
925409910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se o nome artístico ?Nana Costa? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico ?Nana Costa?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome artístico, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
H. Q. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2729Arquivamento25/04/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)