nana costa
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925409910
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se o nome artístico ?Nana Costa? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico ?Nana Costa?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome artístico, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- H. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)