Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
TAPIOCA DO SÍTIO FEIRA NOVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MONJOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 10.364.405/0001-62
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)