Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
ESTRELINHA DE MINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a substituição do termo "cachaça" por "aguardente de cana-de-açúcar", haja vista "cachaça" ser Indicação Geográfica registrada no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- GILBERTO GASPAR MARQUES DE OLIVEIRA ALVES 05076292643
- 43.778.089/0001-24
- Procurador ou escritório
- Mundial Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)