Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
DUDALINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- A J COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - ME
- 22.418.129/0001-57
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)