Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
SÍTIO SÃO JORGE BUFFET E EVENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S S J FANANI BUFFET LTDA ME
- 11.340.490/0001-91
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2717RegistroEsta publicação31/01/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)