Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
DRYWALL Arte & Design
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JEAN F LUIZ DRYWALL E PINTURA
- 32.638.887/0001-34
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)