Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
AUTO ESCOLA SÃO JUDAS TADEU
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220153847 (13/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IVANILDA DA SILVA Procurador: JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JR
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2717Recurso providoEsta publicação31/01/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)