MIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220075245 (21/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A BISCOITEIRA COMÉRCIO DE COOKIES EIRELI Procurador: PEDRO GONZALEZ TINOCO Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA
- 85.667.947/0001-03
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2717PetiçãoEsta publicação31/01/2023
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)