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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

AGROCETE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821944800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220525402 (24/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ARF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO E A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADOS, TENDO EM VISTA QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR SE A CERTIFICAÇÃO FOI HOMOLOGADA POR AUTORIDADE CREDENCIADA CONSTANTE DA RELAÇÃO DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI; 2) PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ARF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
26.230.196/0001-02
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Retificação05/04/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1609Oposição06/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.